Estatutos NEC.COM

Regulamento Interno
Núcleo de Estudantes de Ciências da Comunicação da UTAD
Capítulo I
Princípios Gerais

Artigo 1º 
(Denominação, âmbito e sede)

  1. O Núcleo de Estudantes de Ciências da Comunicação da Associação Académica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designado de NEC. COM., passará a reger-se pelo presente Regulamento.
  2. O NEC.COM. tem por fim a representação global dos estudantes da Licenciatura em Ciências da Comunicação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a defesa dos seus interesses.
  3. O NEC.COM. terá uma duração indeterminada.

O NEC.COM. tem a sua sede nas instalações do Edifício do Complexo Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro na Quinta de Prados em Vila Real.

Artigo 2º
(Princípios Fundamentais)

O NEC.COM. rege-se pelos princípios gerais básicos do movimento associativo.

a)      Democraticidade – Todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os órgãos e ser nomeado para cargos associativos.
b)      Independência – Implica a não submissão do NEC.COM a partidos políticos, organismos estatais, religiosos ou qualquer outras organizações que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos representativos.
c)      Representatividade – O NEC.COM desfruta de independência na elaboração do seu regulamento interno e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos e na elaboração dos planos de actividade e orçamento.

Artigo 3º
(Objectivos)

  1. O NEC.COM tem por objectivos a representação global dos estudantes da Licenciatura em Ciências da Comunicação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e defender os seus interesses, assim como o exercício e promoção da investigação científica, o desenvolvimento experimental e a formação na área das Ciências Sociais e Humanas e áreas afins.

Para realização destes fins, o NEC.COM. propõe-se a:
a)      Estimular a organização dos estudantes de forma a desenvolver a unidade e cooperação entre eles;
b)      Contribuir para a valorização técnica, científica e humana dos estudantes;
c)      Estudar os assuntos que directa ou indirectamente estejam relacionados com a área das Ciências Sociais e Humanas e áreas afins;
d)     Promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os membros e organizações afins, nacionais ou internacionais;
e)      Promover ou colaborar em actividades, tais como cursos, estágios, seminários, colóquios, conferências, encontros ou exposições;
f)       Promover o reconhecimento do valor social da profissão e capacidade de intervenção dos formados em Ciências da Comunicação e áreas afins no desenvolvimento da sociedade;
g)      Proporcionar condições que fortaleçam a futura inserção do estudante no mundo do trabalho;
h)      Promover e patrocinar a edição de publicações conformes aos objectivos do NEC.COM.;
i)        Exercer qualquer outra actividade permitida por lei, que contribua para a promoção económica, social e cultural dos estudantes da Licenciatura de Ciências da Comunicação da UTAD.

2.   São ainda objectivos do NEC.COM. quaisquer outros que venham a ser definidos pelos seus membros.

Artigo 4º
(Sigla e Símbolo)

  1. O Núcleo de Estudantes de Ciências da Comunicação da Associação Académica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro é simbolizado pela sigla NEC.COM.
  2. O NEC.COM. é simbolizado pelo seu emblema de curso, tendo o NEC.COM. a sua patente de exclusividade.

Capitulo II
Membros
Artigo 5º
(Membros)

São membros do NEC.COM. todos os estudantes matriculados na Licenciatura e Mestrado de Ciências da Comunicação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.


Artigo 6º
(Direitos)

São direitos dos membros:

  1. Tomar parte nas Reuniões Gerais de Curso, (RGC) e nela usar da palavra e do direito de voto;
  2. Eleger os órgãos sociais do NEC.COM.;
  3. Integrar qualquer órgão, secção ou comissão do NEC.COM.;
  4. Participar em todas as iniciativas promovidas pelo NEC.COM. e utilizar todos os serviços postos ao seu dispor de acordo com respectivo regulamento;
  5. Requer ao Presidente da Mesa da Reunião Geral de Curso, num número mínimo de 35 membros, a realização de uma Reunião Geral de Curso, indicando a ordem trabalhos;
  6. Consultar a qualquer momento o plano de actividades e contas, o relatório de actividades e contas e ainda requerer à Direcção de Núcleo, por escrito e com trinta dias de antecedência mínima os documentos comprovativos do referido relatório;
  7. Submeter à Direcção de Núcleo qualquer sugestão, informação ou esclarecimento que julguem úteis para melhor realização dos fins da Associação;
  8. Ser informado regularmente da actividade do NEC.COM. e de todos os assuntos do seu interesse.

Artigo 7º
(Deveres)

São deveres dos membros:

  1. Respeitar e fazer respeitar o regulamento interno e as decisões legalmente tomadas pelos órgãos do NEC.COM.;
  2. Participar nas Reuniões Gerais de Curso;
    1. Colaborar por todos os meios ao seu alcance, na realização dos objectivos do NEC.COM.;
    2. Exercer com a dedicação, zelo e eficiência, os cargos para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado de escusa.

Capitulo III
Finanças
Artigo 8º
(Receitas)

  1. As receitas do NEC.COM. classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
  2. São receitas ordinárias:
a)      O apoio atribuído pela Direcção da AAUTAD.
  1. São receitas extraordinárias:
a)      O produto de quaisquer actividades, tais como cursos, estágios, seminários, colóquios, conferências, encontros ou exposições, que o NEC.COM. organize ou participe;
b)      Os subsídios extraordinários oficiais ou particulares que lhe sejam atribuídos;
c)      Quaisquer receitas eventuais.

Artigo 9º
(Despesas)

  1. As despesas do NEC.COM. classificam-se em despesas correntes.
  2. São despesas correntes todas as que decorrem da actividade normal do NEC.COM.

Artigo 10º
(Plano de Actividade e Orçamento)

  1. Até trinta dias após a sua tomada de posse deverá a Direcção de Núcleo submeter à Reunião Geral de Curso a aprovação do plano de actividades e respectivo orçamento geral.
  2. Caso o plano de actividades e orçamento geral do NEC.COM. não seja aprovado, a Direcção de Núcleo deverá redigir novo plano e apresentá-lo para apreciação e votação até oito dias após a primeira votação.

Artigo 11º
(Relatório de Actividades e Contas)

1.   Antes do final do seu mandato terá a Direcção de Núcleo cessante de submeter à Reunião Geral de Curso a aprovação do relatório de actividades e relatório de contas relativos ao seu mandato.
2.   O relatório de actividades e de contas deverá ser amplamente divulgado, e estar acessível pelo menos três dias antes da Reunião Geral de Curso em que será votado.
3.   O relatório de actividades deverá conter informações sobre as actividades desenvolvidas pelo NEC.COM.

Capitulo IV
Órgãos
Artigo 12º
(Órgãos)

São órgãos do NEC.COM.:

  1. Reunião Geral de Curso;
  2. Direcção.

O órgão fiscalizador do NEC.COM. é o Conselho Fiscal da AAUTAD.

Secção I
Reunião Geral de Curso
Artigo 13º
(Definição)

A Reunião Geral de Curso é o órgão deliberativo máximo do NEC.COM., adiante designada de RGC.

Artigo 14º
(Composição)

  1. Na Reunião Geral de Curso têm assento todos os membros do NEC.COM.
  2. Cada membro tem direito a um voto.
  3. Na Reunião Geral de Curso poderão também estar presentes e, como tal ter direito à palavra todos os indivíduos externos, entenda-se não alunos da Licenciatura em Curso, desde que sujeitos a aprovação por parte da Reunião Geral de Curso.

Artigo 15º
(Competências)

À Reunião Geral de Curso compete, nomeadamente:
  1. Deliberar sobre quaisquer assuntos respeitantes ao NEC.COM.;
  2. Aprovar o plano de actividades do NEC.COM. e respectivo orçamento;
  3. Aprovar o relatório de actividades e o relatório de contas da Direcção no final de cada mandato;
  4. Destituir a Direcção, em Reunião Geral de Curso convocada expressamente para o efeito, com quórum mínimo de quinze por cento dos seus membros e com o voto favorável de pelo menos dois terços dos presentes.

Artigo 16º
(Mesa)

  1. A Mesa da Reunião Geral de Curso é composta por:
    1. Um presidente;
    2. Dois secretários.
    3. Os elementos da Mesa da Reunião Geral de Curso são eleitos anualmente pelos membros, por voto secreto e universal.

Artigo 17º
(Competências da Mesa)

  1. São competências da Mesa da Reunião Geral de Curso:
    1. Dirigir e participar na Reunião Geral de Curso;
    2. Redigir e assinar as actas de cada Reunião Geral de Curso, que serão lavradas no prazo máximo de 30 dias;
    3. Assumir as funções de Comissão Directiva, em caso de demissão da Direcção.
    4. São competências do Presidente da Mesa da Reunião Geral de Curso:
      1. Convocar a Reunião Geral de Curso;
      2. Presidir a Comissão Directiva em caso de demissão da Direcção;
      3. Marcar a data das eleições para os órgãos do NEC.COM.;
      4. Presidir à Comissão Eleitoral;
      5. Conferir posse aos órgãos da do NEC.COM.

Artigo 18º
(Classificação)

A Reunião Geral de Curso classifica-se como sendo:
a)      Ordinária;
b)      Extraordinária.

Artigo 19º
(Reunião Geral de Curso Ordinária)

1.   A Reunião Geral de Curso reúne ordinariamente duas vezes por ano:
a)      Para a apreciação e votação do plano de actividades e orçamento submetido pela Direcção;
b)      Para a apreciação e votação do relatório de actividades e do relatório de contas da Direcção cessante.
2.   A primeira Reunião Geral de Curso ordinária deverá ter lugar num máximo de 30 dias após a tomada de posse da Direcção.

Artigo 20º
(Convocação)

  1. A Reunião Geral de Curso Ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa, sob requerimento da Direcção.
  2. A convocação da Reunião Geral de Curso Ordinária é feita com pelo menos cinco dias escolares de antecedência.
  3. Os documentos a serem apreciados e sufragados deverão estar disponíveis aos membros, com pelo menos três dias escolares de antecedência e o local de consulta deverá constar da convocatória.
  4. A convocatória será afixada em lugares bem visíveis e nela conterá o dia, hora, local e ordem de trabalhos, expressamente e de forma inequívoca.
  5. A convocatória deverá ser enviada a todos os membros, por correio electrónico, utilizando a conta de aluno fornecida pela UTAD.

Artigo 21º
(Funcionamento)

As Reuniões Gerais de Curso Ordinárias só funcionarão à hora marcada com mais de metade dos seus membros.
Ponto Único: Caso não exista o quórum referido à hora marcada, a reunião iniciar-se-á meia hora depois com o número de membros presentes.

Artigo 22º
(Reunião Geral de Curso Extraordinária)

A Reunião Geral de Curso Extraordinária pode deliberar sobre todos os assuntos previstos neste Regulamento.

Artigo 23º
(Convocação)

1.   A Reunião Geral de Curso é convocada pelo Presidente da Mesa:
a)      Por iniciativa própria;
b)      A requerimento da Direcção de Núcleo;
c)      A requerimento de um número mínimo de 35 membros, devidamente identificados.
2.   Sendo o requerimento para a convocação de uma Reunião Geral de Curso deferido, esta deve ser afixada nas quarenta e oito horas subsequentes ao deferimento;
3.   A convocação da Reunião Geral de Curso é feita com pelo menos três dias escolares de antecedência.
4.   A convocatória será afixada em lugares bem visíveis e nela conterá o dia, hora, local e ordem de trabalhos, expressamente e de forma inequívoca.
5.   A convocatória deverá ser enviada a todos os membros, por correio electrónico, utilizando a conta de aluno fornecida pela UTAD.

Artigo 24º
(Funcionamento)

  1. A Reunião Geral de Curso Extraordinária só se pode realizar com mais de metade dos seus membros; caso não se verifique esta condição, a Mesa decidirá, trinta minutos após a hora marcada para o início dos trabalhos, se o número dos presentes é ou não suficiente, para que a Reunião Geral de Curso se realize.
  2. As deliberações da Reunião Geral de Curso, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.
  3. Na ausência do Presidente da Mesa, as suas funções serão desempenhadas por um secretário.
  4. Na ausência de algum dos outros elementos da Mesa, a Reunião Geral de Curso elegerá um membro que desempenhará as suas funções.
  5. As Reuniões Gerais de Curso Extraordinárias cuja ordem de trabalhos vise alguns dos pontos citados em baixo, só funcionarão com um quórum efectivo de 15% dos membros do NEC.COM., e as deliberações só se consideram válidas se tomadas com uma maioria qualificada de dois terços dos presentes.
a)      Alteração do Regulamento;
b)      Recurso a decisão da Comissão Eleitoral;
c)      Demissão da Direcção de Núcleo.
  1. À excepção do previsto no número cinco, as decisões da Reunião Geral de Curso são tomadas por maioria simples.

Secção II
Direcção de Núcleo
Artigo 25º
(Definição)

A Direcção de Núcleo é o órgão executivo máximo do NEC.COM.

Artigo 26º
(Composição)

  1. A Direcção de Núcleo é composta, obrigatoriamente, por um número impar de elementos, num número mínimo de cinco e um número máximo de vinte e sete, entre os quais terão que existir, obrigatoriamente:
    1. Um Presidente;
    2. Um Vice-Presidente;
    3. Um Responsável Financeiro;
    4. Dois Secretários.
    5. Os elementos da Direcção são eleitos anualmente pelos membros, pelo meio de voto secreto, directo e universal.

Artigo 27º
(Competências)

Compete à Direcção de Núcleo:
  1. Executar as deliberações tomadas pela Reunião Geral de Curso e cumprir o plano de actividades aprovado em Reunião Geral de Curso;
  2. Assegurar a representação permanente do NEC.COM.;
  3. Apresentar à Reunião Geral de Curso o plano de actividades e respectivo orçamento e os relatórios de contas e actividades;
  4. Assegurar o permanente funcionamento do NEC.COM.;
  5. Elaborar o seu regulamento interno, onde constem as funções dos seus elementos e tudo mais que se entender necessário, salvaguardando o presente regulamento;
  6. Nomear e dissolver as comissões que entender necessárias;
  7. Manter estruturada e organizada todo o arquivo documental do NEC.COM, assim como assegurar a preservação do arquivo morto do NEC.COM.;
  8. Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos do NEC.COM., e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação do presente regulamento.

Artigo 28º
(Funcionamento)

  1. A Direcção de Núcleo só reunirá se presentes a maioria dos seus elementos e na presença do seu Presidente ou Vice-Presidente.
  2. As decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade.
  3. O 1º Secretário lavrará acta da reunião de Direcção de Núcleo que, após aprovada, poderá ser consultada por qualquer membro do NEC.COM., perante requerimento escrito.
  4. A Direcção de Núcleo reunirá ordinariamente duas vezes por mês, podendo fazê-lo extraordinariamente quando convocada, num prazo mínimo de vinte e quatro horas:
a)      Pelo Presidente da Direcção de Núcleo;
b)      Pelo Vice-Presidente, no impedimento do Presidente;
c)      Pela maioria dos seus elementos em efectividade de funções.

Artigo 29º
(Cessação de Funções)

Cessa funções como elemento da Direcção de Núcleo aquele que:
a)      Perder a qualidade de membro do NEC.COM.;
b)      Renunciar ao cargo em carta registada, endereçada ao Presidente da Mesa da Reunião Geral de Curso;
c)      For demitido pela Direcção de Núcleo por maioria absoluta, cabendo recurso desta decisão para a Reunião Geral de Curso.

Artigo 30º
(Destituição)

1.   A Direcção de Núcleo considera-se destituída quando:
a)      Cessarem funções sucessivamente, ou em bloco, a maioria dos seus elementos;
b)      Se estiverem em funções menos de cinco elementos;
c)      For destituída em Reunião Geral de Curso, de acordo com o consignado na alínea d, do artigo décimo quinto;
d)     Cessar funções o Presidente.
2.  Nos casos referidos no ponto um deste artigo, deverá a Mesa da Reunião Geral de Curso convocar a Reunião Geral de Curso no prazo máximo de quinze dias para a marcação de novo processo eleitoral.
Capitulo V
Eleições
Artigo 31º
(Especificação)

As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição dos órgãos do NEC.COM.

Artigo 32º
(Processo Eleitoral)
O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral, criada para o efeito.

Artigo 33º
(Comissão Eleitoral)

À comissão eleitoral compete:
  1. Verificar a elegibilidade dos candidatos;
  2. Fiscalizar todo o processo eleitoral, garantindo a igualdade de condições a todas as listas candidatas;
  3. Elaborar o Regulamento Eleitoral;
  4. Elaborar os cadernos eleitorais;
  5. Mandar imprimir os boletins de voto;
  6. Apurar, e dar conhecimento público dos resultados eleitorais;
  7. Homologar ou anular o acto eleitoral, depois de ouvido o parecer do Conselho Fiscal da AAUTAD;
  8. Estar presente na tomada de posse dos órgãos eleitos;
  9. Redigir e assinar as actas de todas as reuniões;
  10. Encarregar-se de tudo o mais que for necessário à realização do acto eleitoral.

Capitulo VI
Disposições Finais

Artigo 34º
(Direito subsidiário)

  1. São subsidiariamente aplicáveis:
a)      Os Estatutos e os regulamentos em vigor da Associação Académica da UTAD;
b)      O Código Civil e os princípios gerais do direito português.
  1. As omissões do presente Regulamento, que não possam ser preenchidas pelo recurso a normas legais, sê-lo-ão por deliberação dos membros em Reunião Geral de Curso.

Artigo 35º
(Revisão)

1. O presente regulamento só poderá ser revisto em Reunião Geral de Curso expressamente convocada para o efeito e com os votos favoráveis de três quartos dos presentes.
2. A Reunião Geral de Curso que vise a revisão do presente regulamento só funcionará de acordo com o disposto no número cinco do artigo vigésimo quarto.

Artigo 36º
(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.