Regulamento Interno
Núcleo de Estudantes de Ciências da Comunicação da UTAD
Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo 1º
(Denominação, âmbito e sede)
- O Núcleo de Estudantes de Ciências da Comunicação da Associação Académica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designado de NEC. COM., passará a reger-se pelo presente Regulamento.
- O NEC.COM. tem por fim a representação global dos estudantes da Licenciatura em Ciências da Comunicação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a defesa dos seus interesses.
- O NEC.COM. terá uma duração indeterminada.
O NEC.COM. tem a sua sede nas instalações do Edifício do Complexo Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro na Quinta de Prados em Vila Real.
Artigo 2º
(Princípios Fundamentais)
O NEC.COM. rege-se pelos princípios gerais básicos do movimento associativo.
a) Democraticidade – Todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os órgãos e ser nomeado para cargos associativos.
b) Independência – Implica a não submissão do NEC.COM a partidos políticos, organismos estatais, religiosos ou qualquer outras organizações que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos representativos.
c) Representatividade – O NEC.COM desfruta de independência na elaboração do seu regulamento interno e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos e na elaboração dos planos de actividade e orçamento.
Artigo 3º
(Objectivos)
- O NEC.COM tem por objectivos a representação global dos estudantes da Licenciatura em Ciências da Comunicação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e defender os seus interesses, assim como o exercício e promoção da investigação científica, o desenvolvimento experimental e a formação na área das Ciências Sociais e Humanas e áreas afins.
Para realização destes fins, o NEC.COM. propõe-se a:
a) Estimular a organização dos estudantes de forma a desenvolver a unidade e cooperação entre eles;
b) Contribuir para a valorização técnica, científica e humana dos estudantes;
c) Estudar os assuntos que directa ou indirectamente estejam relacionados com a área das Ciências Sociais e Humanas e áreas afins;
d) Promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os membros e organizações afins, nacionais ou internacionais;
e) Promover ou colaborar em actividades, tais como cursos, estágios, seminários, colóquios, conferências, encontros ou exposições;
f) Promover o reconhecimento do valor social da profissão e capacidade de intervenção dos formados em Ciências da Comunicação e áreas afins no desenvolvimento da sociedade;
g) Proporcionar condições que fortaleçam a futura inserção do estudante no mundo do trabalho;
h) Promover e patrocinar a edição de publicações conformes aos objectivos do NEC.COM.;
i) Exercer qualquer outra actividade permitida por lei, que contribua para a promoção económica, social e cultural dos estudantes da Licenciatura de Ciências da Comunicação da UTAD.
2. São ainda objectivos do NEC.COM. quaisquer outros que venham a ser definidos pelos seus membros.
Artigo 4º
(Sigla e Símbolo)
- O Núcleo de Estudantes de Ciências da Comunicação da Associação Académica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro é simbolizado pela sigla NEC.COM.
- O NEC.COM. é simbolizado pelo seu emblema de curso, tendo o NEC.COM. a sua patente de exclusividade.
Capitulo II
Membros
Artigo 5º
(Membros)
São membros do NEC.COM. todos os estudantes matriculados na Licenciatura e Mestrado de Ciências da Comunicação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Artigo 6º
(Direitos)
- Tomar parte nas Reuniões Gerais de Curso, (RGC) e nela usar da palavra e do direito de voto;
- Eleger os órgãos sociais do NEC.COM.;
- Integrar qualquer órgão, secção ou comissão do NEC.COM.;
- Participar em todas as iniciativas promovidas pelo NEC.COM. e utilizar todos os serviços postos ao seu dispor de acordo com respectivo regulamento;
- Requer ao Presidente da Mesa da Reunião Geral de Curso, num número mínimo de 35 membros, a realização de uma Reunião Geral de Curso, indicando a ordem trabalhos;
- Consultar a qualquer momento o plano de actividades e contas, o relatório de actividades e contas e ainda requerer à Direcção de Núcleo, por escrito e com trinta dias de antecedência mínima os documentos comprovativos do referido relatório;
- Submeter à Direcção de Núcleo qualquer sugestão, informação ou esclarecimento que julguem úteis para melhor realização dos fins da Associação;
- Ser informado regularmente da actividade do NEC.COM. e de todos os assuntos do seu interesse.
Artigo 7º
(Deveres)
São deveres dos membros:
- Respeitar e fazer respeitar o regulamento interno e as decisões legalmente tomadas pelos órgãos do NEC.COM.;
- Participar nas Reuniões Gerais de Curso;
- Colaborar por todos os meios ao seu alcance, na realização dos objectivos do NEC.COM.;
- Exercer com a dedicação, zelo e eficiência, os cargos para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado de escusa.
Capitulo III
Finanças
Artigo 8º
(Receitas)
- As receitas do NEC.COM. classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
- São receitas ordinárias:
- São receitas extraordinárias:
b) Os subsídios extraordinários oficiais ou particulares que lhe sejam atribuídos;
c) Quaisquer receitas eventuais.
Artigo 9º
(Despesas)
- As despesas do NEC.COM. classificam-se em despesas correntes.
- São despesas correntes todas as que decorrem da actividade normal do NEC.COM.
Artigo 10º
(Plano de Actividade e Orçamento)
- Até trinta dias após a sua tomada de posse deverá a Direcção de Núcleo submeter à Reunião Geral de Curso a aprovação do plano de actividades e respectivo orçamento geral.
- Caso o plano de actividades e orçamento geral do NEC.COM. não seja aprovado, a Direcção de Núcleo deverá redigir novo plano e apresentá-lo para apreciação e votação até oito dias após a primeira votação.
Artigo 11º
(Relatório de Actividades e Contas)
1. Antes do final do seu mandato terá a Direcção de Núcleo cessante de submeter à Reunião Geral de Curso a aprovação do relatório de actividades e relatório de contas relativos ao seu mandato.
2. O relatório de actividades e de contas deverá ser amplamente divulgado, e estar acessível pelo menos três dias antes da Reunião Geral de Curso em que será votado.
3. O relatório de actividades deverá conter informações sobre as actividades desenvolvidas pelo NEC.COM.
Capitulo IV
Órgãos
Artigo 12º
(Órgãos)
São órgãos do NEC.COM.:
- Reunião Geral de Curso;
- Direcção.
O órgão fiscalizador do NEC.COM. é o Conselho Fiscal da AAUTAD.
Secção I
Reunião Geral de Curso
Artigo 13º
(Definição)
A Reunião Geral de Curso é o órgão deliberativo máximo do NEC.COM., adiante designada de RGC.
Artigo 14º
(Composição)
- Na Reunião Geral de Curso têm assento todos os membros do NEC.COM.
- Cada membro tem direito a um voto.
- Na Reunião Geral de Curso poderão também estar presentes e, como tal ter direito à palavra todos os indivíduos externos, entenda-se não alunos da Licenciatura em Curso, desde que sujeitos a aprovação por parte da Reunião Geral de Curso.
Artigo 15º
(Competências)
À Reunião Geral de Curso compete, nomeadamente:
- Deliberar sobre quaisquer assuntos respeitantes ao NEC.COM.;
- Aprovar o plano de actividades do NEC.COM. e respectivo orçamento;
- Aprovar o relatório de actividades e o relatório de contas da Direcção no final de cada mandato;
- Destituir a Direcção, em Reunião Geral de Curso convocada expressamente para o efeito, com quórum mínimo de quinze por cento dos seus membros e com o voto favorável de pelo menos dois terços dos presentes.
Artigo 16º
(Mesa)
- A Mesa da Reunião Geral de Curso é composta por:
- Um presidente;
- Dois secretários.
- Os elementos da Mesa da Reunião Geral de Curso são eleitos anualmente pelos membros, por voto secreto e universal.
Artigo 17º
(Competências da Mesa)
- São competências da Mesa da Reunião Geral de Curso:
- Dirigir e participar na Reunião Geral de Curso;
- Redigir e assinar as actas de cada Reunião Geral de Curso, que serão lavradas no prazo máximo de 30 dias;
- Assumir as funções de Comissão Directiva, em caso de demissão da Direcção.
- São competências do Presidente da Mesa da Reunião Geral de Curso:
- Convocar a Reunião Geral de Curso;
- Presidir a Comissão Directiva em caso de demissão da Direcção;
- Marcar a data das eleições para os órgãos do NEC.COM.;
- Presidir à Comissão Eleitoral;
- Conferir posse aos órgãos da do NEC.COM.
Artigo 18º
(Classificação)
A Reunião Geral de Curso classifica-se como sendo:
a) Ordinária;
b) Extraordinária.
Artigo 19º
(Reunião Geral de Curso Ordinária)
1. A Reunião Geral de Curso reúne ordinariamente duas vezes por ano:
a) Para a apreciação e votação do plano de actividades e orçamento submetido pela Direcção;
b) Para a apreciação e votação do relatório de actividades e do relatório de contas da Direcção cessante.
2. A primeira Reunião Geral de Curso ordinária deverá ter lugar num máximo de 30 dias após a tomada de posse da Direcção.
Artigo 20º
(Convocação)
- A Reunião Geral de Curso Ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa, sob requerimento da Direcção.
- A convocação da Reunião Geral de Curso Ordinária é feita com pelo menos cinco dias escolares de antecedência.
- Os documentos a serem apreciados e sufragados deverão estar disponíveis aos membros, com pelo menos três dias escolares de antecedência e o local de consulta deverá constar da convocatória.
- A convocatória será afixada em lugares bem visíveis e nela conterá o dia, hora, local e ordem de trabalhos, expressamente e de forma inequívoca.
- A convocatória deverá ser enviada a todos os membros, por correio electrónico, utilizando a conta de aluno fornecida pela UTAD.
Artigo 21º
(Funcionamento)
As Reuniões Gerais de Curso Ordinárias só funcionarão à hora marcada com mais de metade dos seus membros.
Ponto Único: Caso não exista o quórum referido à hora marcada, a reunião iniciar-se-á meia hora depois com o número de membros presentes.
Artigo 22º
(Reunião Geral de Curso Extraordinária)
Artigo 23º
(Convocação)
1. A Reunião Geral de Curso é convocada pelo Presidente da Mesa:
a) Por iniciativa própria;
b) A requerimento da Direcção de Núcleo;
c) A requerimento de um número mínimo de 35 membros, devidamente identificados.
2. Sendo o requerimento para a convocação de uma Reunião Geral de Curso deferido, esta deve ser afixada nas quarenta e oito horas subsequentes ao deferimento;
3. A convocação da Reunião Geral de Curso é feita com pelo menos três dias escolares de antecedência.
4. A convocatória será afixada em lugares bem visíveis e nela conterá o dia, hora, local e ordem de trabalhos, expressamente e de forma inequívoca.
5. A convocatória deverá ser enviada a todos os membros, por correio electrónico, utilizando a conta de aluno fornecida pela UTAD.
Artigo 24º
(Funcionamento)
- A Reunião Geral de Curso Extraordinária só se pode realizar com mais de metade dos seus membros; caso não se verifique esta condição, a Mesa decidirá, trinta minutos após a hora marcada para o início dos trabalhos, se o número dos presentes é ou não suficiente, para que a Reunião Geral de Curso se realize.
- As deliberações da Reunião Geral de Curso, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.
- Na ausência do Presidente da Mesa, as suas funções serão desempenhadas por um secretário.
- Na ausência de algum dos outros elementos da Mesa, a Reunião Geral de Curso elegerá um membro que desempenhará as suas funções.
- As Reuniões Gerais de Curso Extraordinárias cuja ordem de trabalhos vise alguns dos pontos citados em baixo, só funcionarão com um quórum efectivo de 15% dos membros do NEC.COM., e as deliberações só se consideram válidas se tomadas com uma maioria qualificada de dois terços dos presentes.
b) Recurso a decisão da Comissão Eleitoral;
c) Demissão da Direcção de Núcleo.
- À excepção do previsto no número cinco, as decisões da Reunião Geral de Curso são tomadas por maioria simples.
Secção II
Direcção de Núcleo
Artigo 25º
(Definição)
A Direcção de Núcleo é o órgão executivo máximo do NEC.COM.
Artigo 26º
(Composição)
- A Direcção de Núcleo é composta, obrigatoriamente, por um número impar de elementos, num número mínimo de cinco e um número máximo de vinte e sete, entre os quais terão que existir, obrigatoriamente:
- Um Presidente;
- Um Vice-Presidente;
- Um Responsável Financeiro;
- Dois Secretários.
- Os elementos da Direcção são eleitos anualmente pelos membros, pelo meio de voto secreto, directo e universal.
Artigo 27º
(Competências)
Compete à Direcção de Núcleo:
- Executar as deliberações tomadas pela Reunião Geral de Curso e cumprir o plano de actividades aprovado em Reunião Geral de Curso;
- Assegurar a representação permanente do NEC.COM.;
- Apresentar à Reunião Geral de Curso o plano de actividades e respectivo orçamento e os relatórios de contas e actividades;
- Assegurar o permanente funcionamento do NEC.COM.;
- Elaborar o seu regulamento interno, onde constem as funções dos seus elementos e tudo mais que se entender necessário, salvaguardando o presente regulamento;
- Nomear e dissolver as comissões que entender necessárias;
- Manter estruturada e organizada todo o arquivo documental do NEC.COM, assim como assegurar a preservação do arquivo morto do NEC.COM.;
- Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos do NEC.COM., e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação do presente regulamento.
Artigo 28º
(Funcionamento)
- A Direcção de Núcleo só reunirá se presentes a maioria dos seus elementos e na presença do seu Presidente ou Vice-Presidente.
- As decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade.
- O 1º Secretário lavrará acta da reunião de Direcção de Núcleo que, após aprovada, poderá ser consultada por qualquer membro do NEC.COM., perante requerimento escrito.
- A Direcção de Núcleo reunirá ordinariamente duas vezes por mês, podendo fazê-lo extraordinariamente quando convocada, num prazo mínimo de vinte e quatro horas:
b) Pelo Vice-Presidente, no impedimento do Presidente;
c) Pela maioria dos seus elementos em efectividade de funções.
Artigo 29º
(Cessação de Funções)
Cessa funções como elemento da Direcção de Núcleo aquele que:
a) Perder a qualidade de membro do NEC.COM.;
b) Renunciar ao cargo em carta registada, endereçada ao Presidente da Mesa da Reunião Geral de Curso;
c) For demitido pela Direcção de Núcleo por maioria absoluta, cabendo recurso desta decisão para a Reunião Geral de Curso.
Artigo 30º
(Destituição)
1. A Direcção de Núcleo considera-se destituída quando:
a) Cessarem funções sucessivamente, ou em bloco, a maioria dos seus elementos;
b) Se estiverem em funções menos de cinco elementos;
c) For destituída em Reunião Geral de Curso, de acordo com o consignado na alínea d, do artigo décimo quinto;
d) Cessar funções o Presidente.
2. Nos casos referidos no ponto um deste artigo, deverá a Mesa da Reunião Geral de Curso convocar a Reunião Geral de Curso no prazo máximo de quinze dias para a marcação de novo processo eleitoral.
Capitulo V
Eleições
Artigo 31º
(Especificação)
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição dos órgãos do NEC.COM.
Artigo 32º
(Processo Eleitoral)
O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral, criada para o efeito.
Artigo 33º
(Comissão Eleitoral)
À comissão eleitoral compete:
- Verificar a elegibilidade dos candidatos;
- Fiscalizar todo o processo eleitoral, garantindo a igualdade de condições a todas as listas candidatas;
- Elaborar o Regulamento Eleitoral;
- Elaborar os cadernos eleitorais;
- Mandar imprimir os boletins de voto;
- Apurar, e dar conhecimento público dos resultados eleitorais;
- Homologar ou anular o acto eleitoral, depois de ouvido o parecer do Conselho Fiscal da AAUTAD;
- Estar presente na tomada de posse dos órgãos eleitos;
- Redigir e assinar as actas de todas as reuniões;
- Encarregar-se de tudo o mais que for necessário à realização do acto eleitoral.
Capitulo VI
Disposições Finais
Artigo 34º
(Direito subsidiário)
- São subsidiariamente aplicáveis:
b) O Código Civil e os princípios gerais do direito português.
- As omissões do presente Regulamento, que não possam ser preenchidas pelo recurso a normas legais, sê-lo-ão por deliberação dos membros em Reunião Geral de Curso.
Artigo 35º
(Revisão)
2. A Reunião Geral de Curso que vise a revisão do presente regulamento só funcionará de acordo com o disposto no número cinco do artigo vigésimo quarto.
Artigo 36º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.